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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Publicado Decreto Municipal da Prefeitura de Canaã dos Carajás.



O decreto ocorre em face das comemorações e/ou festividades, alusivas ao Carnaval 2014 no município, sendo que os serviços essenciais serão mantidos.

Segue abaixo;



ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECRETO MUNICIPAL

Decreto n.º 709/2014

Dispõe sobre a Decretação do Ponto Facultativo nos dias 03 a 05 de Março de 2014 e da outras Providencias.

O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República bem como pelo artigo 95, IV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, a comemoração das festividades de CARNAVAL no dia 04 de Março de 2014 (feriado de carnaval);

Considerando, ainda a festividade religiosa comemorada no dia 05 de Março de 2014 (quarta-feira de cinzas);

RESOLVE:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 03 e 05 de março de 2014 nos Órgãos Públicos de Canaã dos Carajás.

Parágrafo Único. Os órgãos públicos deverão retomar as atividades normais no dia 05 de março de 2014 a partir das 14h.

Art. 2º Excluem-se deste Decreto Municipal os serviços considerados essenciais, a exemplo da Saúde, Educação, Departamento Municipal de Trânsito – DMTC, Vigilância Sanitária, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás – SAAE e Secretaria de Obras, os quais serão regulados pelos respectivos gestores através de ato próprio.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data se sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, 25 de fevereiro de 2014.

JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Leonardo de Faria
Código Identificador:2B7DB196

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ no dia 26/02/2014. Edição 0923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famep/


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