Nome da pessoa pode ser alterado
dependendo do caso.
Procedimento para a mudança é dividido em três etapas.
O nome de uma pessoa tem proteção do Judiciário e,
por isso, tende a ser imutável. Mas este princípio pode ser alterado dependendo
dos casos apresentados à Justiça. E quem precisa mudar ou retificar o nome de
batismo pode procurar a Defensoria Pública do Pará, que disponibiliza o
serviço.
Apesar de trabalhosos, os processos de mudança ou
retificações de nomes são situações frequentes e a Defensoria chega a receber,
em média, duas solicitações mensais para o procedimento.
A Defensoria realiza também a correção de gênero e
retificações extrajudiciais nos documentos. Um exemplo é a situação de nomes
considerados unissex, como Lindomar, Darci, e outros. Para este tipo de
correção é solicitado um laudo ginecológico ou urológico que comprove o sexo, e
ainda uma extensa lista de documentos. Em um caso recente de alteração da
grafia, um assistido requereu a correção de Oshito para Washington.
Procedimento
O procedimento para a execução da mudança se divide em três etapas: na primeira, o interessado deve entrar em contato com a Defensoria através do telefone 129 e, nesta ligação, receberá todas as informações sobre os documentos necessários para a mudança ou retificação.
O procedimento para a execução da mudança se divide em três etapas: na primeira, o interessado deve entrar em contato com a Defensoria através do telefone 129 e, nesta ligação, receberá todas as informações sobre os documentos necessários para a mudança ou retificação.
Os documentos, todos originais, necessários para a
solicitação de mudança ou retificações de nomes são: RG; CPF; Título de
Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Certidões Negativas no
Cartório de Protesto; Comprovante de Certidões Negativa na Justiça Militar;
Comprovante de Certidões Negativas na Justiça Civil e declaração de testemunhas
que comprovem o constrangimento pelo uso do nome. Com os dados em mãos e o
atendimento previamente agendado, a pessoa pode se dirigir até o edifício-sede
da instituição, onde o processo será iniciado.
A partir daí, a Defensoria faz a instrução do
processo e encaminha a solicitação para a Justiça, que analisará o pedido,
decidindo ou não pela mudança. A Defensora Neide Lima ressalta que a alteração
só é efetuada se houver provas concretas e testemunhais de que o nome alvo da
demanda judicial causa ou causou constrangimento ao portador.
Serviço: O Disque Defensoria - 129 atende a população de
segunda a sexta-feira, de 8 às 14 horas.
Fonte: G1 Pará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente,Seja Nosso Parceiro!