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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Serviço de mudança de nomes é oferecido pela Defensoria Pública do Pará.



 
Nome da pessoa pode ser alterado dependendo do caso.

Procedimento para a mudança é dividido em três etapas.

O nome de uma pessoa tem proteção do Judiciário e, por isso, tende a ser imutável. Mas este princípio pode ser alterado dependendo dos casos apresentados à Justiça. E quem precisa mudar ou retificar o nome de batismo pode procurar a Defensoria Pública do Pará, que disponibiliza o serviço.
  
Apesar de trabalhosos, os processos de mudança ou retificações de nomes são situações frequentes e a Defensoria chega a receber, em média, duas solicitações mensais para o procedimento.

A Defensoria realiza também a correção de gênero e retificações extrajudiciais nos documentos. Um exemplo é a situação de nomes considerados unissex, como Lindomar, Darci, e outros. Para este tipo de correção é solicitado um laudo ginecológico ou urológico que comprove o sexo, e ainda uma extensa lista de documentos. Em um caso recente de alteração da grafia, um assistido requereu a correção de Oshito para Washington.

Procedimento
O procedimento para a execução da mudança se divide em três etapas: na primeira, o interessado deve entrar em contato com a Defensoria através do telefone 129 e, nesta ligação, receberá todas as informações sobre os documentos necessários para a mudança ou retificação.

Os documentos, todos originais, necessários para a solicitação de mudança ou retificações de nomes são: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Certidões Negativas no Cartório de Protesto; Comprovante de Certidões Negativa na Justiça Militar; Comprovante de Certidões Negativas na Justiça Civil e declaração de testemunhas que comprovem o constrangimento pelo uso do nome. Com os dados em mãos e o atendimento previamente agendado, a pessoa pode se dirigir até o edifício-sede da instituição, onde o processo será iniciado.

A partir daí, a Defensoria faz a instrução do processo e encaminha a solicitação para a Justiça, que analisará o pedido, decidindo ou não pela mudança. A Defensora Neide Lima ressalta que a alteração só é efetuada se houver provas concretas e testemunhais de que o nome alvo da demanda judicial causa ou causou constrangimento ao portador.

Serviço: O Disque Defensoria - 129 atende a população de segunda a sexta-feira, de 8 às 14 horas.

Fonte: G1 Pará.

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